Migalhas de pão

Data 26-03-2025
#Notícia
Incentivos para a compra de veículos elétricos disponíveis a partir de 31 de março
Medidas têm uma dotação de 13,5 milhões de euros e contemplam também o apoio à instalação de carregadores em condomínios com ligação à rede Mobi.E

Sustentabilidade | Comunidade

Incentivos para a compra de veículos elétricos disponíveis a partir de 31 de março

O Governo vai voltar a atribuir incentivos para apoio à compra de veículos ligeiros de passageiros e de mercadorias 100% elétricos e à instalação de carregadores em condomínios. As candidaturas podem ser apresentadas a partir de 31 de março, até 15 de maio, ou até que se esgotem as verbas. No total, estão previstos 13,5 milhões de euros. 

As medidas integram os pacotes Mobilidade Verde Passageiros e Mercadorias. Os respetivos avisos de abertura de concurso foram publicados ontem, 25 de março, no site do Fundo Ambiental.

Para incentivar a compra de veículos ligeiros 100% elétricos, serão atribuídos 4000€ por veículo, desde que o valor final não exceda os 38.500€ ou os 55.000€, no caso de veículos com mais de 5 lugares. É obrigatória a entrega para abate de um veículo a combustão com mais de 10 anos. 

Vai ser também disponibilizado um incentivo de 5.000€ às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou outras de cariz social, autoridades de transportes e autarquias locais que adquiram até quatro veículos 100% elétricos mediante a entrega para abate de outros tantos veículos a combustão com mais de 10 anos. Tal como no incentivo anterior, o valor final de cada veículo não pode exceder os 38.500€ ou os 55.000€, no caso de veículos com mais de 5 lugares.

À semelhança dos anos anteriores, voltam a estar previstos apoios à instalação de carregadores em condomínios, de 80% do valor da comora de um carregador, até ao máximo de 800€ por posto, e de 80% do valor da instalação elétrica, até ao máximo de 1.000€ por lugar de estacionamento. 

É permitida a instalação de um carregador por condómino até um máximo de 10 carregadores por condomínio (com o mesmo Código de Ponto de Entrega), desde que ligados à rede Mobi.E, constituindo-se o beneficiário como Detentor de Ponto de Carregamento (DPC). O incentivo inclui o pagamento, pelo Fundo Ambiental, da Tarifa da Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica (EGME) aos DPC, durante dois anos.

Para os veículos de mercadorias, será atribuído um incentivo de 6.000€, que implica a aquisição de até dois veículos 100% elétricos novos. 

A candidatura deve ser apresentada, através do formulário disponível na página do Fundo Ambiental, a partir de 31 de março e até 45 dias corridos a contar dessa data, ou até que se esgotem os incentivos previstos para cada tipologia. 

A informação completa sobre estes incentivos e respetivos links para as candidaturas estão disponíveis no site do Fundo Ambiental.

Fundo Ambiental