Migalhas de pão

Novo Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica

O que muda?

 O novo regime jurídico da mobilidade elétrica, que entrou em vigor em agosto de 2025, traz mudanças significativas ao ecossistema da mobilidade elétrica nacional, designadamente:

  • Extinção do Comercializador de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica, passando o Operador de Pontos de Carregamento a vender energia aos utilizadores de veículos elétricos;
     
  • Criação da figura dos Prestadores de Serviços de Mobilidade Elétrica, que passam também a poder prestar serviços de carregamento aos utilizadores nos postos de carregamento de Operadores com quem tenham acordos;  
     
  • Equiparação dos pontos de carregamento a qualquer outro ponto de entrega da rede elétrica, tornando possível o autoconsumo, a utilização de armazenamento local e a prestação de serviços à rede elétrica sem recurso a regras específicas;
     
  • O modelo deixa de estar centrado na Entidade Gestora, que desaparece após o período transitório, definido até 31 de dezembro de 2026. Durante esse período, cabe aos Operadores e Detentores de Pontos de Carregamento decidir se se mantêm ou não conectados à plataforma da MOBI.E;
     
  • Possibilidade de instalação de pontos de carregamento de acesso privativo em instalações não exclusivas para a mobilidade elétrica (em condomínios ou empresas, por exemplo), com segregação de consumos, através da definição de pontos de entrega internos, mantendo-se, em simultâneo, a possibilidade de os Detentores de Pontos de Carregamento se ligarem à Plataforma de Gestão da MOBI.E, durante o período transitório; 

  • É criada a Entidade Agregadora de Dados para a Mobilidade Elétrica, para a qual foi designada transitoriamente a MOBI.E, responsável pela receção de dados, que devem ser disponibilizados por todos os Operadores, e envio ao Ponto de Acesso Nacional.

 

. Até 31 de dezembro de 2026, vigora um regime transitório, pelo que:

Rede de carregamento conectada à MOBI.E

- Poderá continuar a usar o meio de acesso (cartão ou app) respeitante ao seu contrato com o Comercializador de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica (CEME) para aceder à rede de carregamento conectada à MOBI.E;

- Poderá continuar a efetuar carregamentos ad hoc (sem contrato prévio), utilizando um cartão bancário físico ou digital (acesso à página web de pagamento através de um código QR). De acordo com o regulamento europeu AFIR, esta opção será obrigatória em todos os postos de acesso público instalados ao longo da rede rodoviária da RTE-T ou numa zona de estacionamento segura e protegida, a partir de 1 de janeiro de 2027;

- Poderá continuar a utilizar o meio de acesso (cartão ou app) disponibilizado pelo seu CEME para usar os postos de acesso privativo instalados em condomínios ou empresas já ligados por opção dos seus detentores à Plataforma de Gestão da MOBI.E. Durante este período transitório, pode ainda optar por conectar o seu ponto de carregamento à MOBI.E, tornando-se Detentor de Ponto de Carregamento. Caso opte por desligar o(s) ponto(s), pode fazê-lo, comunicando à Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica. Neste caso, o cartão ou app do seu CEME deixa de poder ser utilizado.

Redes de carregamento não conectadas à MOBI.E

- São postos de acesso público que não estão ligados à Plataforma de Gestão da MOBI.E, com condições de acesso próprias, pelo que deve consultar os respetivos websites para obter informações sobre como as pode utilizar;

- Disponibilizam carregamentos ad hoc (sem contrato prévio), utilizando um cartão bancário físico ou digital (acesso à página web de pagamento através de um código QR). De acordo com o regulamento europeu AFIR, esta opção será obrigatória em todos os postos de acesso público instalados ao longo da rede rodoviária da RTE-T ou numa zona de estacionamento segura e protegida, a partir de 1 de janeiro de 2027;

- Poderá também optar por contratar um Prestador de Serviços de Mobilidade Elétrica (PSME), que preste serviços de carregamento em postos de Operadores com os quais tem acordo. As condições de acesso e quais as redes de carregamento cobertas pelo PSME devem também ser consultadas nos respetivos websites;

- Caso tenha intenção de instalar um ponto de carregamento num local de acesso privativo sem ligar à Plataforma de Gestão da MOBI.E, poderá definir um ponto de entrega interno, instalando um contador, de forma a permitir a segregação dos consumos de energia. Pode também contactar um Operador ou um Prestador de Serviços de Mobilidade Elétrica para gerir o(s) seu(s) posto(s). 
 

. ​​​​​A partir de 1 de janeiro de 2027, final do período transitório: 

- Deverá certificar-se que o meio de acesso (cartão ou app) continua a ser válido e  informar-se sobre as novas condições;

- Poderá continuar a utilizar a rede de carregamento conectada à MOBI.E com um único meio de acesso, passando também a ter as opções que as redes de carregamento não conectadas à MOBI.E oferecerem;

- A segregação de consumos em postos de acesso privativo passará a ser efetuada através da instalação de um contador para o efeito.

Rede de carregamento conectada à MOBI.E

- Os atuais Comercializadores de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica têm a possibilidade de se converter em Operadores ou Prestadores de Serviços; 

- Os Operadores e/ou Prestadores de Serviços têm a possibilidade de se conectar à  Plataforma de Gestão da MOBI.E, garantindo, assim, a interoperabilidade dentro das suas redes.

Redes de carregamento não conectadas à MOBI.E

- Além de instalar postos, os Operadores de Pontos de Carregamento passam a vender energia  ao utilizador de veículos elétricos;

- Os Prestadores de Serviços de Mobilidade Elétrica são empresas que prestam o serviço de carregamento ao utilizador final, podendo constituir-se como agregadores de redes;

- Em instalações não exclusivas da mobilidade elétrica, como empresas ou condomínios, o titular pode instalar pontos de carregamento e entregar a gestão e operação dos postos a Operadores ou Prestadores de Serviços ou definir pontos de entrega internos para permitir a segregação dos consumos, contactando um Comercializador de Eletricidade, uma vez que, terminado o período transitório estabelecido, deixa de existir a possibilidade de ligação do ponto de carregamento à Plataforma de Gestão da MOBI.E;

- Passa a ser possível a integração de energias renováveis através de produção descentralizada (autoconsumo), a adoção do carregamento bidirecional (veículo fornece eletricidade ao posto de carregamento) e o carregamento inteligente (a intensidade da eletricidade fornecida é ajustada de forma dinâmica), de acordo com o estabelecido no regulamento europeu AFIR. 

Rede de carregamento conectada à MOBI.E e redes de carregamento não conectadas à MOBI.E
Designamos por rede de carregamento conectada à MOBI.E os postos de carregamento dos Operadores de Pontos de Carregamento que se encontram ligados à plataforma de gestão da MOBI.E e, que por esta via, garantem a universalidade de acesso, a interoperabilidade e a disponibilização de dados em tempo real. Para saber mais sobre a sua localização, disponibilidade, potência e custo de utilização, visite a página Encontrar Posto.
Designamos por redes de carregamento não conectadas à MOBI.E as redes independentes formadas pelos postos de carregamento dos Operadores que optaram por não estar ligados à plataforma de gestão da MOBI.E. Também nestes postos, a lei obriga à universalidade de acesso, garantida através dos carregamentos ad hoc.