Benefícios e Incentivos - Mobi.e
Incentivos e benefícios fiscais à mobilidade elétrica
Os incentivos à compra de veículos elétricos foram criados com o objetivo de promover a compra destes veículos numa perspetiva de proteção do ambiente. A sustentabilidade do ambiente através da redução do efeito de estufa é uma das principais preocupações da atualidade.
Ciente disso, o Estado, como forma de promover e acelerar esta transição, tem vindo a aprovar um conjunto de incentivos e benefícios fiscais, que vão desde a aquisição de viaturas elétricas, redução dos custos de carregamento na rede Mobi.E e instalação de postos de carregamento.
Incentivos
A 17 de outubro de 2024, foram publicados em Diário da República os seguintes incentivos relativos à aquisição de veículos ligeiros de passageiros 100% elétricos:
- Ao abrigo do Fundo Ambiental, incentivo de 4.000€ para aquisição de um veículo 100% elétrico novo mediante a entrega para abate de um veículo a combustão com mais de 10 anos. O valor final do carro não pode exceder os 38.500€. O valor do apoio tem um limite de 1.050 veículos ou 4.200.000€;
- Também através do Fundo Ambiental, incentivo de 5.000€ para Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou outras de cariz social para a compra de até quatro veículos 100% elétricos mediante a entrega para abate de outros tantos veículos a combustão com mais de 10 anos. O valor final do carro não pode exceder os 38.500€. O valor do apoio tem um limite de 400 veículos ou 2.000.000€.
Foram também publicados a 17 de outubro de 2024, em Diário da República, os incentivos relativos à compra de veículos ligeiros de mercadorias, dirigidos a pessoas coletivas:
- Incentivo de 6.000€ para aquisição de até dois veículos 100% elétricos novos. O valor do apoio tem um limite de 200 veículos ou 1.200.000€.
Estes incentivos estão em vigor até 31 de dezembro de 2024.
Benefícios fiscais
Estão ainda definidas as seguintes isenções ou reduções para particulares:
Veículos 100% elétricos
- Isenção do pagamento do ISV (Imposto sobre veículos) – (alínea a) do n.º 2 do artigo 2º, do Anexo I do Código do Imposto Sobre Veículos;
- Isenção do pagamento do IUC (Imposto Único de Circulação) – (alínea e) do n.º 1 do artigo 5º, do Anexo II do Código do Imposto Sobre Veículos).
Veículos Híbridos
- Redução de 75% do ISV para veículos híbridos plug-in que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 quilómetros e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km (n.º 1 do artigo 8º, do Anexo I do Código do Imposto Sobre Veículos).
- Redução de 40% do ISV para veículos híbridos que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km (n.º 1 do artigo 8º, do Anexo I do Código do Imposto Sobre Veículos).
No caso das empresas, mantêm-se as seguintes isenções ou reduções:
Veículos 100% Elétricos
- Isenção de Tributação Autónoma (n.º 3 do artigo 88º do Código do IRC);
- Isenção do pagamento do ISV (alínea a) do n.º 2 do artigo 2º, do Anexo I do Código do Imposto Sobre Veículos);
- Isenção do pagamento do IUC (alínea e) do n.º 1 do artigo 5º, do Anexo II do Código do Imposto Sobre Veículos);
- Dedução da totalidade do IVA associado às despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação e à transformação em viaturas elétricas ou híbridas plug-in, de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas elétricas ou híbridas plug-in, quando consideradas viaturas de turismo, cujo custo de aquisição não exceda 62 500 (euro). (alínea f) do n.º 2 do artigo 21º do Código do IVA, com o valor definido pelo nº 4 do artigo 1.º da Portaria n.º 467/2010, de 7 de julho, alterada pela Lei nº 82-D/2014 de 31 de dezembro).
- Dedução da totalidade do IVA associado a despesas respeitantes a eletricidade utilizada em viaturas elétricas ou híbridas plug-in (alínea h) do n.º 2 do Artigo 21º do código do IVA).
- São aceites como gastos as depreciações das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, na parte correspondente ao custo de aquisição ou ao valor de reavaliação até ao valor de 62.500€ (alínea e) do n.º 1 do artigo 34.º do Código do IRC, com o valor definido pelo nº 4 do artigo 1.º da Portaria n.º 467/2010, de 7 de julho, alterada pela Lei nº 82-D/2014 de 31 de dezembro).
Veículos Híbridos
- As taxas de Tributação Autónoma aplicáveis sobre os encargos com veículos híbridos plug-in que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km são de (n.º 18 do artigo 88º do Código do IRC):
- 5 %, para viaturas com um custo de aquisição inferior a 27 500 (euro);
- 10 %, para viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 27 500 (euro) e inferior a 35 000 (euro);
- 17,5 %, para viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a (euro) 35 000.
- Redução de 75% do ISV para veículos híbridos plug-in que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 quilómetros e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km (n.º 1 do artigo 8º, do Anexo I do Código do Imposto Sobre Veículos).
- Redução de 40% do ISV para veículos híbridos que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km (n.º 1 do artigo 8º, do Anexo I do Código do Imposto Sobre Veículos).
- Dedução da totalidade do IVA associado às despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação e à transformação em viaturas elétricas ou híbridas plug-in, de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas elétricas ou híbridas plug-in, quando consideradas viaturas de turismo, cujo custo de aquisição não exceda 50 000 (euro). (alínea f) do n.º 2 do artigo 21º do Código do IVA, com o valor definido pelo nº 4 do artigo 1.º da Portaria n.º 467/2010, de 7 de julho, alterada pela Lei nº 82-D/2014 de 31 de dezembro).
- Dedução da totalidade do IVA associado a despesas respeitantes a eletricidade utilizada em viaturas elétricas ou híbridas plug-in (alínea h) do n.º 2 do Artigo 21º do código do IVA).
- São aceites como gastos as depreciações das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, na parte correspondente ao custo de aquisição ou ao valor de reavaliação até ao valor de 50.000 € (alínea e) do n.º 1 do artigo 34.º do Código do IRC, com o valor definido pelo nº 4 do artigo 1.º da Portaria n.º 467/2010, de 7 de julho, alterada pela Lei nº 82-D/2014 de 31 de dezembro).
Apoio do Estado aos carregamentos na rede de mobilidade elétrica
Para manter alguma estabilidade nos preços de carregamento na rede de mobilidade elétrica nacional e promover a adoção de veículos elétricos, o Governo aprovou um apoio financeiro aos utilizadores deste tipo de veículos. O apoio traduz-se num desconto aplicável ao custo de cada carregamento registado na rede de mobilidade elétrica nacional e assume o valor de € 0,1684 por cada carregamento.
O apoio é dado pelo Fundo Ambiental aos CEME que o devem repercutir diretamente no valor cobrado aos utilizadores e identificar, claramente e de forma inequívoca, nas faturas emitidas.
Municípios onde o estacionamento é gratuito:
Beja
O estacionamento de veículos elétricos é gratuito. Ver aqui: Município de Beja baixa as tarifas do Parque de estacionamento da Praça Miguel Fernandes - Câmara Municipal de Beja.
Funchal
Isenção total a veículos 100% elétricos nas tarifas dos parcómetros através da aplicação denominada “Tarifa Verde”, no âmbito do “Civitas Mimosa” e mediante requerimento na Loja do Munícipe. Ver aqui: Relatótio de atividades e a Ata Nº2/2018, CMF (Pág. 9).
Guimarães
Isentos do pagamento de taxas associadas às Zonas de Estacionamento de Duração Limitada os veículos que exibam, no para-brisas, dístico identificativo de veículo elétrico, emitido pelo IMT. Ver aqui o Regulamento: Secção III, Capítulo IV, Art. 30º (Pág. 44).
Lisboa
O estacionamento para veículo 100% elétricos com Dístico Verde é gratuito nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada sem cancela, mediante a compra do dístico verde por 12€ anuais. Este pode ser obtido online ou nas lojas da EMEL: Dístico Verde - EMEL.
Loures
Os veículos elétricos estão isentos do pagamento da tarifa de estacionamento. Ver aqui: Empresa Municipal de Estacionamento, Loures Parque e o Regulamento (Capítulo II, Art. 14º (Pág. 10).
Mirandela
Estão isentos do pagamento de taxa nas ZEDL e do limite de duração de estacionamento os veículos elétricos devidamente identificados com o respetivo dístico emitido pelo IMTT. Ver aqui: Regulamento, Capítulo I, Art. 6º (Pag. 3) - Projeto de Regulamento de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Mirandela.
Oeiras
O estacionamento para veículo 100% elétricos com Dístico Verde é gratuito nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada sem cancela, mediante a compra do dístico verde por 6€ anuais. Este pode ser solicitado à ParquesTejo: Dístico Verde (parquestejo.pt) ou 143437586 (dre.pt).
Oliveira de Azeméis
Isenção do pagamento de estacionamento de superfície a veículos elétricos. Ver aqui: Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis - Estacionamento de superfície isento para viaturas elétricas (cm-oaz.pt).
Póvoa do Varzim
A partir de julho 2019, o município vai isentar todos os veículos elétricos do pagamento de estacionamento tarifado à superfície. A isenção irá vigorar durante 10 anos. Válido para residentes e não residentes na Póvoa de Varzim. Ver aqui: Póvoa de Varzim isenta carros elétricos de pagarem estacionamento (dn.pt).
Ribeira Brava
Isenção de pagamento de taxas. Artigo 11.º, n.º 1, h). Ver aqui: Regulamento n.º 321/2014 - Regulamento municipal de zonas de estacionamento (uve.pt).
Setúbal
Isenção de pagamento de taxa de estacionamento aos veículos que possuam o Dístico Identificativo de Veículo Elétrico disponibilizado pelo IMT. Ver aqui: Regulamento, Aviso nº 10704/2016 Capítulo II, Secção II, Art. 11º (Pág. 26910) 75203287 (dre.pt).
Vila Real
Isenções. Artigo 8.º. Ver aqui: Regulamento Geral de Estacionamento de duração limitada do Município de Vila Real (uve.pt).
Municípios onde o estacionamento tem descontos:
Funchal
Desconto de 50% para os híbridos nas tarifas dos parcómetros através da aplicação da denominada “Tarifa Verde”, no âmbito do “Civitas Mimosa” e mediante requerimento na Loja do Munícipe. Ver aqui: 28.2 Relatório de atividades ou Ata Nº2/2018, CMF (Pág. 9).
Porto
Desconto de 15% para veículos elétricos nas avenças nos parques de estacionamento municipais de veículos ligeiros. Ver aqui: Taxas de parques 2019 (cm-porto.pt).