Benefícios e Incentivos - MOBI.E
Fique a par dos principais benefícios fiscais para a aquisição e uso de veículos elétricos por particulares. Estes apoios são dados pela Autoridade Tributária.
Veículos 100% Elétricos
- ISV (Imposto Sobre Veículos) - Isenção do pagamento (alínea a) do n.º 2 do artigo 2º, do Anexo I do Código do Imposto Sobre Veículos;
- IUC (Imposto Único de Circulação) - Isenção do pagamento (alínea e) do n.º 1 do artigo 5º, do Anexo II do Código do Imposto Sobre Veículos).
Veículos Híbridos
- ISV (Imposto Sobre Veículos):
- Redução de 75% para veículos híbridos plug-in que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 quilómetros e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km (alínea d) do n.º 1 do artigo 8º, do Anexo I do Código do Imposto Sobre Veículos);
- Redução de 40% para veículos híbridos que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km (alínea a) do n.º 1 do artigo 8º, do Anexo I do Código do Imposto Sobre Veículos).
Fique a par dos principais benefícios fiscais para a aquisição e uso de veículos elétricos por empresas. Estes apoios são dados pela Autoridade Tributária.
Veículos 100% Elétricos
- IRC (Imposto sobre Pessoas Coletivas) - Isenção (condicionada) da Tributação Autónoma (n.º 20 do artigo 88º do Código do IRC);
- ISV (Imposto Sobre Veículos) - Isenção do pagamento (alínea a) do n.º 2 do artigo 2º, do Anexo I do Código do Imposto Sobre Veículos);
- IUC (Imposto Único de Circulação) - Isenção do pagamento (alínea e) do n.º 1 do artigo 5º, do Anexo II do Código do Imposto Sobre Veículos);
- IVA (Imposto sobre Valor Acrescentado):
- Dedução na totalidade associada às despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação e à transformação em viaturas elétricas ligeiras de passageiros ou mistas elétricas, quando consideradas viaturas de turismo, cujo custo de aquisição não exceda 62 500 (euro). (alínea f) do n.º 2 do artigo 21º do Código do IVA, com o valor definido pelo nº 4 do artigo 1.º da Portaria n.º 467/2010, de 7 de julho, alterada pela Lei nº 82-D/2014 de 31 de dezembro);
- Dedução na totalidade associada a despesas respeitantes a eletricidade utilizada em viaturas elétricas (alínea h) do n.º 2 do Artigo 21º do código do IVA).
Veículos Híbridos
- IRC (Imposto sobre Pessoas Coletivas) - As taxas de Tributação Autónoma aplicáveis sobre os encargos com veículos híbridos plug-in que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km são de (n.º 18 do artigo 88º do Código do IRC com o valor definido pelo n.º 3):
- 2,5%, para viaturas com um custo de aquisição inferior a € 37 500 (euro);
- 7,5%, para viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 37 500 (euro) e inferior a 45 000 (euro);
- 15%, para viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a (euro) 45 000. - ISV (Imposto Sobre Veículos):
- Redução de 75% para veículos híbridos plug-in que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 quilómetros e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km (alínea d) do n.º 1 do artigo 8º, do Anexo I do Código do Imposto Sobre Veículos);
- Redução de 40% para veículos híbridos que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km (alínea a) do n.º 1 do artigo 8º, do Anexo I do Código do Imposto Sobre Veículos). - IVA (Imposto sobre Valor Acrescentado):
- Dedução da totalidade associada às despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação e à transformação em viaturas híbridas plug-in ligeiras de passageiros ou mistas híbridas plug-in, quando consideradas viaturas de turismo, cujo custo de aquisição não exceda 50 000 (euros). (alínea f) do n.º 2 do artigo 21º do Código do IVA, com o valor definido pelo nº 4 do artigo 1.º da Portaria n.º 467/2010, de 7 de julho, alterada pela Lei nº 82-D/2014 de 31 de dezembro);
- Dedução da totalidade associada a despesas respeitantes a eletricidade utilizada em viaturas elétricas ou híbridas plug-in (alínea h) do n.º 2 do Artigo 21º do código do IVA).
Informação sobre benefícios atribuídos para facilitar o estacionamento de veículos elétricos ou híbridos atribuídos pelos Municípios.
Uma vez que os regulamentos municipais de estacionamento podem ser alterados, recomendamos que consulte os mesmos juntos dos respetivos Municípios antes da sua deslocação.
Município (por ordem alfabética) |
Principais Regras |
Mais informação |
Águeda |
Não necessita de dístico municipal |
|
Almada |
Necessita de dístico municipal (gratuito) |
|
Beja |
Não necessita de dístico municipal |
|
Funchal |
Gratuito para veículos 100% elétricos, 50% de desconto para veículos híbridos. |
|
Guimarães |
Necessita de dístico Municipal emitido pela Câmara Municipal para veículos 100% elétricos nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada (ZEDL) |
|
Lisboa |
Necessita de dístico Verde, emitido pelo EMEL, para qualquer utilizador (não necessita de ser residente em Lisboa) |
|
Loures |
Necessita de Dístico Verde, emitido pela Loures Parque para qualquer utilizador (não necessita de ser residente em Loures) |
|
Mirandela |
Deve ter o Dístico Identificativo de Veículo Elétrico emitido pelo IMT |
|
Porto |
15% de desconto na avença mensal em parques de estacionamento municipais para veículos 100% elétricos |
|
Póvoa do Varzim |
Isenção de taxas de estacionamento durante 10 anos a partir de 2019 (alínea e) do Art.º 6º. do Regulamento Municipal de Trânsito e Estacionamento |
|
Ribeira Brava (Açores) |
Isenção de taxas de estacionamento nas zonas de duração limitada castanha e laranja (alínea h) do n.º 1 do art.º 11 do Regulamento Municipal de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada) |
|
Setúbal |
Aplicável apenas a veículos ligeiros de passageiros, 100% elétricos. Não necessita de dístico municipal |