Fundo Ambiental disponibiliza incentivos para a compra de carros 100% elétricos - Mobi.e
Fundo Ambiental disponibiliza incentivos para a compra de carros 100% elétricos
Candidaturas têm efeitos desde 1 de janeiro e podem ser apresentadas até 31 de dezembro
Comunidade | Mobilidade
O Governo vai atribuir, através do Fundo Ambiental, incentivos para a compra de carros 100% elétricos novos de passageiros e de mercadorias, assim como apoiar a aquisição e instalação de carregadores em condomínios, com efeitos desde 1 de janeiro deste ano. As candidaturas podem ser apresentadas até 31 de dezembro.
Num aviso publicado ontem, 17 de outubro, foi definido, para particulares, um apoio de 4.000€ para a aquisição de um veículo 100% elétrico, cujo valor final não pode ultrapassar os 38.500€. É obrigatória a entrega para abate de um veículo a combustão com mais de 10 anos. O valor deste apoio tem um limite de 1.050 veículos ou 4.200.000€.
O Governo decidiu também voltar a atribuir um incentivo para a compra de carregadores em condomínios. O apoio pode ir até aos 80% do valor da compra de um carregador, até ao máximo de 800€ por posto, e até aos 80% do valor da instalação elétrica, até ao limite de 1000€ por lugar de estacionamento.
A comparticipação permite a instalação de um carregador por condómino até um máximo de 10 carregadores por condomínio/CPE (Código de Ponto de Entrega), desde que ligados à rede Mobi.E, constituindo-se o beneficiário como Detentor de Ponto de Carregamento (DPC). O Fundo Ambiental suportará, ainda, a tarifa da Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica (EGME) aplicável ao DPC, por um período de dois anos. O limite para este programa é de 216 carregadores ou 400.000€.
Vai também ser atribuído um incentivo de 5.000€ às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) que comprem até quatro veículos elétricos, cujo valor não exceda os 38.500€. Terão também de entregar para abate o mesmo número de veículos a combustão com mais de 10 anos.
Foram ainda divulgados ontem, em Diário da República, os incentivos relativos à compra de veículos ligeiros de mercadorias, dirigido a pessoas coletivas, no valor de 6.000€. Para esta tipologia, o limite é de 200 veículos ou 1.200.000€.
A informação completa sobre estes incentivos e respetivos links para as candidaturas estão disponíveis no site do Fundo Ambiental.