Apoio a Carregadores em Condomínios - Mobi.e
Apoio a carregadores em condomínios
Incentivo atribuído pelo Fundo Ambiental
O Governo, através do Despacho nº 5126/2023, de 3 de maio, determinou a atribuição, durante o ano de 2023, de um incentivo para a instalação de carregadores de veículos elétricos em condomínios, de 80% do valor da compra de um carregador, até ao máximo de 800€ por posto, e do valor da instalação elétrica, até ao máximo de 1000€ por lugar de estacionamento.
A comparticipação do Estado, através do Fundo Ambiental, permite a instalação de um carregador por condómino até um máximo de 10 carregadores por condomínio, desde que ligados à rede Mobi.E, constituindo-se o beneficiário como Detentor de Ponto de Carregamento (DPC). O Fundo Ambiental suportará, ainda, a tarifa da Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica (EGME) aplicável ao DPC, por um período de dois anos.
Os pedidos terão de ser apresentados até 30 de novembro, por condóminos (pessoas singulares), grupos de condóminos (pessoas singulares, até um máximo de 10) ou por administrações de condomínio, sendo o plafond para este programa de 270 carregadores ou 500.000€.
Procedimentos necessários:
- Ligação à rede Mobi.E. Veja aqui o que é necessário;
- Fatura e respetivo recibo de aquisição do carregador, com datas posteriores a 1 de janeiro de 2023, em nome do candidato;
- Fatura e respetivo recibo de instalação, emitidos pelo técnico certificado da entidade instaladora, com datas posteriores a 1 de janeiro de 2023, em nome do candidato, com indicação do CPE.
A candidatura terá ainda de incluir os seguintes documentos, relativos ao beneficiário:
- Identificação;
- No caso de ser pessoa coletiva, cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente e identificação dos representantes da sociedade;
- Certidão de não dívida do beneficiário perante a Autoridade Tributária e Aduaneira ou autorização para consulta da situação tributária (obtida através do Portal das Finanças, apresentando o NIPC do Fundo Ambiental: 600086992);
- Certidão de não dívida do beneficiário perante a Segurança Social ou autorização para consulta da situação contributiva (obtida através da Segurança Social Direta, apresentando o NISS do Fundo Ambiental: 26000869927);
- IBAN.
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