Apoio a Carregadores em Condomínios - Mobi.e
Apoio a carregadores em condomínios
Incentivo atribuído pelo Fundo Ambiental
O Governo, através do Aviso de Abertura de Concurso n.º 2/2025, de 25 de março, determinou a atribuição, durante o ano de 2025, de um incentivo para a instalação de carregadores de veículos elétricos em condomínios, de 80% do valor da compra de um carregador, até ao máximo de 800€ por posto, e de 80% do valor da instalação elétrica, até ao máximo de 1000€ por lugar de estacionamento.
A comparticipação do Estado, através do Fundo Ambiental, permite a instalação de um carregador por condómino até um máximo de 10 carregadores por condomínio/CPE (Código de Ponto de Entrega), desde que ligados à rede Mobi.E, constituindo-se o beneficiário como Detentor de Ponto de Carregamento (DPC).
O Fundo Ambiental suportará, ainda, a tarifa da Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica (EGME) aplicável ao DPC, por um período de dois anos.
Os pedidos terão de ser apresentados a partir de 31 de março de 2025 e até 45 dias corridos a contar dessa data, ou até que se esgote o número de incentivos, sendo o limite para este programa de 216 carregadores ou 400.000€.
Procedimentos necessários:
- Ligação à rede Mobi.E. Veja aqui o que é necessário;
- Fatura e respetivo recibo de aquisição do carregador, com datas posteriores a 1 de janeiro de 2025, em nome do candidato;
- Fatura e respetivo recibo de instalação, emitidos pelo técnico certificado da entidade instaladora, com datas posteriores a 1 de janeiro de 2025, em nome do candidato, com indicação do CPE.
A candidatura terá ainda de incluir os seguintes documentos, relativos ao beneficiário:
- Identificação (NIF);
- No caso de ser pessoa coletiva, incluindo IPSS, cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente e identificação (NIF) dos representantes da sociedade;
- Certidão de não dívida do beneficiário perante a Autoridade Tributária e Aduaneira ou autorização para consulta da situação tributária;
- Certidão de não dívida do beneficiário perante a Segurança Social ou autorização para consulta da situação contributiva;
- IBAN.
Apresente aqui a sua candidatura.