Migalhas de pão

Data 04-07-2022
#Notícia
Redução das Tarifas de Acesso às Redes para a mobilidade elétrica

Mobilidade

Redução das Tarifas de Acesso às Redes para a mobilidade elétrica

De acordo com a Diretiva n.º 11/2022 da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), as Tarifas de Acesso às Redes (TAR) de Energia Elétrica para a Mobilidade Elétrica vão ser reduzidas. Em termos genéricos, baixam mais de 3 cêntimos por kWh, quer em Média Tensão (MT) quer em Baixa Tensão (BT), com efeitos a partir de 1 de julho e até ao final deste ano. Com esta medida, de cariz excecional, os utilizadores de veículos elétricos beneficiam de uma descida direta no preço dos carregamentos. 

A justificação dada pela ERSE para esta atualização de preços e tarifas para a energia elétrica é a “escalada dos preços nos mercados grossistas de eletricidade”, que acaba por ter “um forte impacto nos proveitos permitidos de algumas atividades reguladas e deverá provocar desvios significativos, relativamente aos valores aprovados através da Diretiva n.º 3/2022, de 7 de janeiro, e da Diretiva n.º 8/2022, de 11 de abril, que atualizou os preços”.  

As tarifas aplicáveis a pontos de carregamento com ponto de entrega da Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) em MT passam a ser as seguintes:


 
As tarifas aplicáveis a pontos de carregamento com ponto de entrega da Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) em BT passam a ser as seguintes:


 
Por exemplo, a tarifa bi-horária, em horas de fora de vazio, baixa 0,0364 €/kWh (o valor era de 0,0528 €/kWh em MT e de 0,0663 €/kWh em BT). 

Dando outro exemplo, para a tarifa tri-horária em hora de ponta, a redução é de 0,0373 €/kWh (o valor era de 0,1326 €/kWh em MT e de 0,1476 €/kWh em BT). 

As TAR aplicam-se à eletricidade entregue na rede de mobilidade elétrica aos utilizadores de veículos elétricos  e são definidas anualmente pela ERSE. Para mais esclarecimentos, consulte o  documento “Diretiva N.º 11/2022 – Tarifas e preços para a energia elétrica de julho a dezembro de 2022 – Fixação excecional”.


 

ERSE