Se pretende ter um posto de carregamento na sua casa, condomínio ou empresa, e beneficiar de incentivos e benefícios fiscais associados à mobilidade elétrica, poderá tornar-se um Detentor de Ponto de Carregamento.
Se pretende ter um posto de carregamento na sua casa, condomínio ou empresa, e beneficiar de incentivos e benefícios fiscais associados à mobilidade elétrica, poderá tornar-se um Detentor de Ponto de Carregamento.
Um Detentor de Ponto de Carregamento (DPC) é o titular de um ponto de carregamento, situado num espaço privado de acesso privado, para uso próprio ou de um número limitado de utilizadores, e que, por opção, está integrado na Rede de Mobilidade Elétrica.
A atividade do Detentor de Ponto de Carregamento não pode ter caráter comercial.
Com o posto instalado e integrado na rede Mobi.E, este passará a ser utilizado como qualquer outro posto de carregamento da rede, isto é, a energia consumida será paga pelos utilizadores ao abrigo dos contratos celebrados com os respetivos Comercializadores de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica (CEME), não sendo, assim, incluída na fatura de energia do DPC e beneficiando de incentivos e benefícios fiscais aplicados à mobilidade elétrica, quer em termos de carregamentos, quer em termos de instalação.
* No caso do Acordo ser assinado por procurador, a procuração tem de vir assinada por quem tenha poderes para vincular a entidade.