A adesão à mobilidade elétrica traz vantagens, incluindo incentivos e benefícios fiscais.
No atual quadro jurídico, continua a ser possível instalar pontos de carregamento de acesso privativo, com segregação de consumos, através da definição de pontos de entrega internos, com a instalação de um contador. Em alternativa, pode continuar a instalar postos de carregamento e ligá-los à Plataforma de Gestão da Mobilidade, tornando o acesso igual a qual outro posto da rede pública – através de cartão ou app de um Comercializador. Esta possibilidade está em vigor até 31 de dezembro de 2026.
Em Empresas - MOBI.E
O que tenho de fazer para me tornar num Detentor de Posto?
Submetido o processo, quais são os passos seguintes?
Informação útil para a entidade instaladora:
O posto de carregamento deve ser instalado segundo o guia técnico da DGEG, regras RTIEBT na sua versão consolidada e legislação em vigor; configurar o posto segundo as instruções remetidas pela MOBI.E; terá de garantir a comunicação do posto com o sistema Mobi.E (através do cartão SIM, quando tiver sido solicitado, ou de outra forma que permita a comunicação de dados, por exemplo, Wi-Fi); deverá agendar testes de comissionamento, enviando solicitação para o e-mail geral@mobie.pt.