Migalhas de pão

Postos em empresas

Instalar postos de carregamento na sua empresa

A adesão à mobilidade elétrica traz vantagens, incluindo incentivos e benefícios fiscais.
No atual quadro jurídico, continua a ser possível instalar pontos de carregamento de acesso privativo, com segregação de consumos, através da definição de pontos de entrega internos, com a instalação de um contador. Em alternativa, pode continuar a instalar postos de carregamento e ligá-los à Plataforma de Gestão da Mobilidade, tornando o acesso igual a qual outro posto da rede pública – através de cartão ou app de um Comercializador. Esta possibilidade está em vigor até 31 de dezembro de 2026.

O que tenho de fazer para me tornar num Detentor de Posto?

Para instalar um carregador, conheça quais os Fabricantes que têm respostas integradas na rede Mobi.E e contrate uma entidade instaladora (fabricante, instalador certificado ou um Operador de Ponto de Carregamento); 

A entidade instaladora deverá preencher o ficheiro de criação de posto na rede Mobi.E;

Enviar a seguinte documentação à MOBI.E, para o e-mail geral@mobie.pt*:
- Ficheiro de criação de posto, preenchido pela entidade instaladora;
- Fatura de eletricidade, para confirmação do Código do Ponto de Entrega (CPE);
- Acordo de Adesão à Mobi.E, devidamente preenchido e assinado;
- Se a instalação do posto de carregamento for feita por uma entidade coletiva, deverá enviar um documento que comprove os poderes da pessoa que assina o Acordo em nome da entidade. Dependendo do tipo de entidade, deverá apresentar:
                       - Empresa: Certidão Permanente ou o respetivo código de acesso;
                       - IPSS: Cópia dos Estatutos;
                       - Condomínio: Ata de eleição dos administradores ou gestores.
- Caso o Acordo seja assinado por um procurador, deverá também ser enviada a procuração assinada por quem tenha poderes para vincular a entidade.

* Se a documentação for assinada à mão, devem ser enviados dois originais dos documentos, em formato físico, por correio, juntamente com a certidão permanente.

Submetido o processo, quais são os passos seguintes?

A MOBI.E envia o Acordo de Adesão assinado, com a indicação do número de Detentor de Ponto, e, quando tenha sido solicitado, o cartão SIM, para colocar no posto de carregamento. 

O condómino receberá um e-mail automático a confirmar a criação do seu posto com a indicação do respetivo ID, bem como as instruções para posterior configuração.

Se o instalador contratado não for um Operador de Ponto de Carregamento, deve solicitar ao instalador do posto (fabricante ou outro, desde que certificado) para proceder, de acordo com a informação útil disponibilizada no final desta página. 

Informação útil para a entidade instaladora:

O posto de carregamento deve ser instalado segundo o guia técnico da DGEG, regras RTIEBT na sua versão consolidada e legislação em vigor; configurar o posto segundo as instruções remetidas pela MOBI.E; terá de garantir a comunicação do posto com o sistema Mobi.E (através do cartão SIM, quando tiver sido solicitado, ou de outra forma que permita a comunicação de dados, por exemplo, Wi-Fi); deverá agendar testes de comissionamento, enviando solicitação para o e-mail geral@mobie.pt.