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Sobre Carregamento

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  • Qual o custo com a utilização de um ponto de carregamento?

    O custo de utilização de um ponto de carregamento é uma parcela do custo de carregamento e é normalmente denominada por “Tarifa do OPC”.

    Corresponde, assim ao valor cobrado pelo OPC, para fazer face com a sua rendibilidade aos custos suportados com a disponibilização do posto (amortização do investimento e gastos operacionais e rendibilidade).

    A tarifa OPC encontra-se devidamente publicada junto ao respetivo posto, na página Encontrar Posto ou nas apps de mobilidade elétrica.

    De forma a garantir o livre acesso a todos os UVE, a legislação em vigor obriga que a Tarifa OPC praticada em cada momento seja igual para todos os UVE.

    Os OPC são livres de estabelecer as tarifas OPC que entenderem, podendo estas tarifas variarem ao longo do dia, ou dentro do mesmo posto serem diferentes em função da potência dos pontos de carregamento.

    Normalmente, são fixadas em função das seguintes variáveis, ou um mix entre elas:
    a) €/por carregamento;
    b) €/minuto;
    c) €/kWh

    As tarifas OPC são incluídas nas faturas dos CEME e pagas de acordo com a modalidade escolhida pelo UVE, no final do carregamento no caso de carregamentos ad hoc, ou no final do período contratado com o CEME. 

  • O que cobra o Comercializador?

    O CEME é a entidade que cobra os custos associados à parcela da energia.

    Esta parcela é constituída pelos custos associados à energia consumida em cada carregamento.

    O custo da energia contratada é livremente negociada entre o UVE e o CEME, podendo sem qualquer restrição ser aplicados descontos que as partes acordem.
    O custo da energia visa cobrir o serviço prestado pelo CEME de fornecimento de energia e de outros serviços (disponibilização de cartão/app, faturação, cobrança, pós venda) com uma determinada rendibilidade.

    Ao custo da energia são aplicadas as correspondentes Tarifas de Acesso às Redes definidas pela ERSE e o Imposto Especial ao Consumo de Energia.
    Conheça todos os Comercializadores de Eletricidade da Rede Mobi.E.

  • O que vou pagar ao Comercializador?

    O CEME é a entidade responsável por emitir a fatura e cobrar os custos associados aos carregamentos.

    A fatura agrega e identifica todas as parcelas a suportar pelo UVE com os seus carregamentos num determinado período ou no fim de cada sessão:
    -    Parcela energia;
    -    Parcela utilização do ponto de carregamento;
    -    Impostos.

    Para saber mais sobre cada uma destas parcelas, leia a página “Custo de carregamento”.

    Desta forma, na rede Mobi.E, a faturação é simplificada e transparente. Agrega e discrimina todas as componentes que contribuem para o(s) carregamento(s) efetuado(s).

  • O que pago num carregamento ad hoc?

    O custo de um carregamento ad hoc deve estar afixado em cada posto de carregamento e disponível no site Mobi.E “Encontrar Posto”, podendo também estar divulgado nas apps de mobilidade elétrica.

    Este custo inclui todas as parcelas comuns associadas a um carregamento:
    -    Energia;
    -    Utilização do ponto de carregamento;
    -    Impostos.

    A emissão da fatura e cobrança é da responsabilidade de um CEME ou vários CEMES com o(s) qual(is) o OPC do posto tenha estabelecido acordo para o efeito.

    O custo de um carregamento ad hoc é estabelecido englobando os custos com a energia e de utilização do ponto de carregamento, tendo os CEMEs e OPCs total liberdade para estabelecer os seus tarifários que poderão ser fixados de acordo com as seguintes variáveis ou um mix entre elas:
    a) €/por carregamento;
    b) €/minuto;
    c) €/kWh, forma mais comum.

    O custo com um carregamento ad hoc é tendencialmente mais elevado do que efetuado através de um contrato com um CEME.
     

  • O que significa “CEME”?

    Os Comercializadores de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica (CEME) são as entidades que vendem a energia elétrica aos Utilizadores de Veículos Elétricos (UVE), para carregamento das baterias dos seus veículos nos pontos de carregamento da Rede Mobi.E.

  • O que significa “DPC”?

    Um Detentor de Ponto de Carregamento (DPC) é o titular de um ponto de carregamento, situado num espaço privado de acesso privado, para uso próprio ou de um número limitado de utilizadores, e que, por opção, está integrado na Rede de Mobilidade Elétrica.

  • O que significa “EGME”?

    A Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica (EGME) é a entidade responsável pela gestão e operação da plataforma tecnológica da Rede Mobi.E. Assegura a interoperabilidade entre os diversos intervenientes do sistema, garantindo a partilha de dados em tempo real, a integridade da informação e a coordenação de todas as transações da mobilidade elétrica.

  • O que significa “OPC”?

    Os Operadores de Pontos de Carregamento (OPC) são as entidades responsáveis pela instalação, operação e manutenção dos pontos de carregamento ligados à Rede Mobi.E. Garantem o bom funcionamento técnico dos equipamentos e asseguram a sua disponibilidade para utilização pelos UVE.

  • O que significa “ORD”?

    O Operador da Rede de Distribuição (ORD) é a entidade responsável pela gestão, exploração e manutenção da rede de distribuição de eletricidade em baixa e média tensão. No contexto da mobilidade elétrica, garante o fornecimento de energia aos postos de carregamento e a ligação destes à rede.

  • O que significa “UVE”?

    Os Utilizadores de Veículos Elétricos (UVE) são os condutores ou proprietários de veículos elétricos que utilizam os pontos de carregamento para carregar as baterias dos seus veículos.

  • Vou pagar a Taxa de exploração da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) como pago na minha fatura da eletricidade?

    Não.

  • Vou pagar Contribuição Audiovisual (CAV) como pago na minha fatura da eletricidade?

    Não.

  • Qual a Tarifa de Acesso às Redes de Energia Elétrica aplicável à Mobilidade Elétrica que vou pagar?

    As TAR a suportar em cada carregamento encontram-se discriminadas na fatura emitida pelo CEME e incluídas na parcela energia do custo com carregamento.

    A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos aprova anualmente as tarifas de acesso à rede em vigor.

  • O Operador de Pontos de Carregamento é livre de fixar o preço de utilização (Tarifa de Operação) do ponto?

    Sim, desde que esteja devidamente afixado e seja o mesmo para qualquer UVE.

  • Como se estrutura o preço (Tarifa de Operação) praticado pelos Operadores nos pontos de carregamento?

    Os Operadores podem estabelecer o seu preço com base nas seguintes três componentes, podendo combinar uma, duas ou três destas componentes:

    · Custo fixo por carregamento (tarifa de ativação);
    · Custo por unidade de tempo (€/min.);
    · Custo por unidade de energia (€/kWh).

    De salientar que a componente do custo por unidade de energia corresponde a um serviço (de utilização do ponto) e não ao fornecimento de eletricidade, que é sempre responsabilidade dos Comercializadores.

  • O Operador de Pontos pode discriminar utilizadores em função do seu Comercializador de Energia ou com base em outro qualquer critério?

    Não. Para carregamentos iguais, o Operador terá de cobrar o mesmo valor (Tarifa de Operação) a todos os utilizadores, independentemente do seu Comercializador, e de acordo com o preçário afixado no posto de carregamento.

  • Os cartões emitidos pelo Comercializador têm custos associados?

    Consulte o seu Comercializador. Essa informação deve também constar no contrato celebrado.

  • Posso pagar o carregamento diretamente no posto?

    Sim. Neste caso está a efetuar um carregamento ad hoc

    Algumas apps de mobilidade elétrica permitem efetuar o pagamento no final do carregamento.

    Nos postos com potências acima de 50 kW, instalados depois de 13 de abril de 2024, é possível pagar com um cartão multibanco, utilizando um terminal de pagamento automático. Nos restantes postos, deve ser disponibilizado no posto um QR Code que permite pagar eletronicamente. 

  • O preçário afixado no posto de carregamento corresponde ao total que vou pagar?

    Não. O preço total a pagar pelo utilizador corresponde à soma do custo do serviço de operação do posto (Tarifa de Operação,) que está afixada no posto, e do custo do serviço disponibilizado pelo seu Comercializador (em geral, trata-se de eletricidade), de acordo com as condições do contrato celebrado.
     

  • O que são as Tarifas de Acesso às Redes de Energia Elétrica para a Mobilidade Elétrica (TAR)?

    As TAR são aplicadas à eletricidade fornecida na rede de mobilidade elétrica para os condutores de veículos elétricos e são estabelecidas anualmente pela ERSE. Existem duas tarifas diferentes, dependendo do nível de tensão do ponto de entrega da Rede Elétrica de Serviço Público (RESP), ao qual o posto de carregamento está ligado, que pode ser Baixa Tensão (BT) ou Média Tensão (MT).

    As TAR para a mobilidade elétrica resultam das tarifas do setor elétrico em cada nível de tensão (BT ou MT) e incluem preços da energia específicos para diferentes períodos, em euros, por kWh. Ao contrário do setor elétrico, onde as TAR têm uma parte fixa (fator de potência contratada) e uma parte variável com base na energia consumida em €/kWh, na mobilidade elétrica, existe apenas a parte variável.

    Dado que os veículos são carregados em vários postos de carregamento elétrico da rede, o termo fixo associado ao fator de potência é convertido em uma parte variável e incorporado nessa componente.

    Assim, ao comparar as TAR do setor elétrico com as da mobilidade elétrica em cada nível de tensão e considerar apenas a parte variável, pode parecer que as TAR da mobilidade elétrica são mais altas. No entanto, essa comparação direta não tem em conta o componente fixo existente no setor elétrico, que é adicionado à parte variável.

    Os valores que os UVE terão de pagar com as TAR da mobilidade elétrica são anunciados anualmente pela ERSE (veja aqui), e os períodos correspondentes são fornecidos pelo respetivo Comercializador. 
     

  • O que tenho de fazer para carregar um veículo elétrico num posto de carregamento da rede Mobi.E?

    Pode carregar em qualquer posto da rede Mobi.E de duas formas distintas:

    1. Com cartão ou app de um Comercializador de Eletricidade 
    2. Com um cartão bancário através de um pagamento eletrónico ou através de um Terminal de Pagamento Automático (TPA). Neste caso estamos em presença de um carregamento ad hoc. Os postos de carregamento instalados depois de 13 de abril de 2024 com potência superior a 50 kW deverão disponibilizar um TPA.

  • Só tenho um cartão de um Comercializador. Posso carregar em qualquer posto da rede Mobi.E?

    Sim. O cartão fornecido, desde que válido, dá acesso a todos os postos da rede Mobi.E independentemente do Operador do Posto de Carregamento.

  • A MOBI.E emite cartões de carregamento?

    Não. Para aceder a qualquer posto de carregamento da rede, deverá contratualizar o fornecimento de eletricidade com um Comercializador, o qual irá facultar-lhe um meio de acesso à rede (cartão ou app).

    Em alternativa, pode utilizar um cartão bancário através de um pagamento eletrónico ou no caso dos postos de carregamento instalados depois de 13 de abril de 2024 com potência superior a 50 kW através de um Terminal de Pagamento Automático.

  • Posso ter cartões de vários Comercializadores de Energia?

    Sim. O utilizador é livre de celebrar vários contratos.

  • Como tenho acesso ao histórico de carregamentos?

    O seu Comercializador de Energia deverá fornecer-lhe essa informação.

  • O que é a MOBI.E, S.A.?

    A MOBI.E tem um papel dinamizador e facilitador no âmbito do processo de transição para a mobilidade elétrica em Portugal, funcionando como o instrumento público para o desenvolvimento da mobilidade sustentável.

    É uma empresa pública que atua, desde 2015, como Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica (EGME), assumindo a responsabilidade da gestão e monitorização da rede de postos de carregamento elétricos, designadamente em termos de fluxos energéticos, de informação e financeiros.

    O papel da MOBI.E é essencial para o funcionamento do sistema, uma vez que disponibiliza uma plataforma digital que permite a ligação de todos os pontos de carregamento de acesso público e aos pontos de carregamento de acesso privado que voluntariamente queiram ligar-se.

    Esta plataforma digital é responsável por garantir que a informação necessária circula em tempo real por todos os intervenientes:
    a)    Os UVE têm acesso à disponibilidade da infraestrutura de carregamento e às tarifas OPC e ad hoc em tempo real;
    b)    Os CEMEs têm acesso à informação em tempo real que lhes permite disponibilizar as suas cartões/apps com acesso a todos os pontos de carregamentos integrados na rede Mobi.E;
    c)    Os OPC têm acesso à informação em tempo real sobre todos os carregamentos efetuados nos seus postos;
    d)    As entidades de regulação e fiscalização têm informação em tempo real sobre o funcionamento de toda a infraestrutura de carregamento, o que lhes permite atuar de acordo com as suas competências.

  • O que é a Rede Mobi.E?

    É uma plataforma digital que permite que todos os postos de carregamento dos Operadores (OPC) devidamente licenciados em Portugal, situados em espaços de acesso público possam funcionar numa rede única.  

    Integram também a rede Mobi.E todos os postos privados, ligados por opção dos seus proprietários.

    Ao estarem integrados na mesma plataforma digital torna possível que os UVE tenham acesso em tempo real à disponibilidade de toda a infraestrutura de carregamento e que possam utilizar todos os pontos de carregamentos ligados com o mesmo cartão/app.
     

  • O que é um posto de carregamento?

    É um equipamento operado por um OPC que permite o carregamento das baterias dos veículos elétricos, que podem ser de carregamento normal lento (até 7,4 kW), normal médio (de 7,4 kW a 22 kW), rápido (de 22 kW a 150 kW) e ultrarrápido (acima de 150 kW). Deverá verificar as características das baterias do seu veículo, para poder retirar o máximo partido da potência instalada no posto de carregamento. 

    O posto é composto por um módulo de comunicação, que atua como interface entre utilizador e a Rede Mobi.E, permitindo a autenticação de utilizador, registo de consumos e outras funcionalidades. 

    Os postos distinguem-se pelo tipo de tomadas que possuem para efetivar o carregamento e pela potência que disponibilizam, a qual determina o tempo de carregamento. Tipicamente, os postos de carregamento normais possuem tomadas incorporadas, às quais o utilizador conecta um cabo de carregamento. No caso dos postos rápidos e ultrarrápidos, os equipamentos possuem cabos próprios para ligar ao veículo.
     

  • Quais os Operadores de Pontos de Carregamento (OPC) que existem?

    Conheça os vários Operadores que fazem parte do mercado.

  • Quais os tempos de carregamento de um veículo elétrico?

    O tempo de carregamento de um veículo elétrico depende de vários fatores: da dimensão e estado de carga da sua bateria, das características do conversor interno do veículo, da potência do ponto de carregamento que é utilizado e até das condições climáticas no momento do carregamento.
     
    Dependendo do conversor interno do seu veículo, os carregamentos poderão ter as seguintes durações:  
    •  Posto de potência normal de carregamento lento: mais de 8 horas, adequado para residentes de zonas habitacionais sem garagens e/ou parques de estacionamento;
    •    Posto de potência normal de carregamento a velocidade média: até 4 horas, adequado a zonas habitacionais densas e comerciais;
    •    Posto de alta potência de carregamento rápido: entre 1h a 1h30m, adequado a zonas comerciais e de serviços;
    •    Posto de alta potência de carregamento ultrarrápido: até 1 hora, adequado a autoestradas e zonas movimentadas.
    Os valores dos tempos de carregamento apresentados são valores de referência para a potência disponibilizada pelo posto.
     

  • Que modos de carregamento existem?

    Existem 4 modos de carregamento:
    a.    Carga 1: Carregamento normal, em tomadas industriais, com um carregador normal do veículo (normalmente motas e veículos semelhantes);
    b.    Carga 2: Referente ao carregamento normal, em tomadas industriais com recurso a um adaptador de controlo integrada no cabo (normalmente veículos);
    c.    Carga 3: Carregamento normal nas tomadas Mennekes com um carregador normal do veículo elétrico;
    d.    Carga 4: Referente ao carregamento rápido e ultrarrápido, com um carregador que altera as características da corrente fornecida ao veículo (passando de corrente alternada para contínua).

  • O meu veículo elétrico é compatível com todos os carregadores?

    Os carregadores da Rede Mobi.E cumprem com as normas e Diretivas europeias, sendo constituídos por tomadas standard, que podem ser utilizadas por qualquer veículo elétrico.

  • Gostaria de instalar um ponto de carregamento Mobi.E no meu hotel / restaurante / empresa / garagem. Como devo fazê-lo?

    Os postos de carregamento da rede Mobi.E podem ser instalados tanto em espaços públicos como em espaços privados. 

    Se instalado em local de acesso público (seja em espaço público ou privado), terá de estar ligado à Rede Mobi.E: são, por isso, instalados, disponibilizados, explorados e mantidos por um Operador de Pontos de Carregamento licenciado.

    No caso de postos de carregamento em espaço privado e de acesso privado, a instalação, disponibilização, exploração e manutenção dos pontos de carregamento, para uso exclusivo ou partilhado, pode ficar a cargo de Operadores de Pontos de Carregamento devidamente licenciados ou dos próprios detentores do posto, a qualquer título, do local de instalação do ponto de carregamento. Neste caso, os detentores do espaço poderão também optar por solicitar a integração destes pontos de carregamento na rede Mobi.E, constituindo-se como Detentores de Ponto de Carregamento (DPC).

    Com a integração dos postos na Rede Mobi.E, os Detentores usufruem do fornecimento de eletricidade para mobilidade elétrica e garantem os devidos acertos de energia com a instalação local, sendo os consumos pagos pelos utilizadores diretamente aos seus CEMEs e descontados da futura de eletricidade do local onde se encontra instalado o posto.

    Nestes casos, o detentor do local poderá disponibilizar o posto aos seus clientes, não cobrando taxa de utilização, sendo que os condutores são responsáveis pelo pagamento da eletricidade transferida para os seus veículos, diretamente ao seu Comercializador, não tendo o detentor do espaço qualquer custo com a eletricidade.
     

  • Vou poder carregar o meu veículo na minha garagem?

    Sim. Contudo, e por razões de segurança, não aconselhamos a utilização de tomadas convencionais para o carregamento deste tipo de veículos. Existem soluções próprias de carregamento doméstico disponíveis no mercado, sendo que a sua instalação deve sempre respeitar as condições técnicas e ser efetuada por um profissional devidamente credenciado. 

    Se pretender utilizar o seu carregador de casa, tal como utiliza um carregador em espaço público, com a energia a ser paga diretamente ao seu Comercializador de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica e não na sua fatura doméstica ou do condomínio, basta ligar o seu carregador privado à rede Mobi.E. Pode ainda partilhar o carregador com os seus vizinhos ou visitas e cada um paga os seus consumos diretamente ao respetivo CEME.
     

  • A instalação de postos de carregamento por parte de empresas beneficia de algum tipo de benefício fiscal? E a compra de veículos elétricos?

    Não se encontra previsto qualquer benefício fiscal para as empresas que instalem postos de carregamentos de veículos elétricos. Se, por outro lado, quer dotar as suas frotas de veículos elétricos, conheça os apoios e benefícios que existem.

  • Posso carregar a minha mota elétrica num ponto da rede Mobi.E?

    Sim, a rede de postos Mobi.E disponível no espaço público permite o carregamento de qualquer veículo elétrico, seja de 2 ou 4 rodas, desde que o mesmo seja compatível com tomadas em modo 3 com conetores tipo 2 (Mennekes).

  • As oficinas estão preparadas para a manutenção necessária dos veículos elétricos?

    As oficinas oficiais das marcas de elétricos, comercializadas em Portugal, encontram-se preparadas para proceder à manutenção de veículos elétricos.

  • O veículo elétrico é seguro? Não corro o risco de apanhar um choque elétrico?

    Os veículos elétricos cumprem integralmente todas as normas de segurança aplicáveis aos veículos com motores de combustão interna em circulação. Para além disso, existem vários requisitos, definidos por organismos internacionais de certificação, aplicáveis aos veículos elétricos e à infraestrutura de carregamento que tornam a tecnologia muito segura.

    De modo a evitar choques elétricos, existem diferentes níveis de potência adaptados a cada instalação elétrica e ainda mecanismos de segurança que impedem o incorreto manuseamento de equipamentos e cabos de ligação, mesmo em caso de condições meteorológicas adversas.

  • Como é que posso garantir que, enquanto o veículo elétrico está a carregar, ninguém retira o cabo e o coloca noutro veículo?

    Os postos de carregamento da Rede Mobi.E possuem um sistema de bloqueio do cabo que não permite que este seja removido sem que o utilizador faça logout no posto de carregamento. Por outro lado, sempre que o cabo é desligado do veículo, o sistema corta automaticamente a eletricidade, pelo que não é possível carregar outro veículo sem que seja feito um novo login.

  • Onde posso carregar o meu veículo elétrico?

    O seu veículo elétrico pode ser carregado em todos os pontos da Rede Mobi.E. A rede tem à disposição dos utilizadores milhares de pontos de carregamento de várias potências em espaços de acesso público, operados pelos diversos Operadores de Postos de Carregamento (OPC), devidamente licenciados. Para consultar os pontos de carregamento disponíveis consulte o mapa.

    O carregamento de veículos elétricos pode ainda ser feito em casa ou local de trabalho. A sua instalação deve, contudo, respeitar as condições técnicas definidas na legislação em vigor.
     

  • Onde posso encontrar a lista de postos de carregamento disponíveis?

    Para ver a lista dos postos de carregamento aceda à página Encontrar Posto. Ao clicar em cima do ícone do posto, será fornecida toda a informação relevante. As app de mobilidade elétrica também disponibilizam esta informação.

  • Posso instalar postos de carregamento ligados à Rede Mobi.E perto do meu local de trabalho ou residência?

    A instalação deverá ser assegurada por um Operador de Pontos de Carregamento, o qual deverá obter junto do Município uma licença de utilização de domínio público. Nesse sentido, aconselhamos o contacto com um Operador certificado. Poderá, igualmente, dar nota à sua Câmara Municipal desse desejo, por forma a que ele possa ser tido em consideração em futuros projetos de expansão da rede de mobilidade elétrica.

  • Quantos postos de carregamento existem?

    A rede Mobi.E está em constante crescimento. 

    Se consultar a página Encontrar Posto ou o MOBI.Data, obterá informação sobre o número de postos, disponibilidade das tomadas e localização de todos os pontos de carregamento existentes em Portugal (Continente e ilhas).
     

  • O condomínio não tem potência suficiente, que solução existe?

    O condomínio pode solicitar um aumento de potência ao Operador da Rede de Distribuição: E-Redes, EDA, EEM (Nota: uma vez que existe um ponto de consumo de mobilidade elétrica, o aumento da potência contratada não se irá refletir na fatura do condomínio).

  • Quais os encargos adicionais, em termos de energia e potência, para os condomínios?

    Nenhuns. A partir da informação fornecida pela Mobi.E, o Operador da Rede de Distribuição faz a segregação dos consumos de mobilidade elétrica do CPE em questão, não pagando nem mais energia nem mais potência contratada.

    Por exemplo: no final do mês, o contador dos serviços comuns informa 400kWh consumidos. Nessa mesma instalação está incluído um posto de carregamento que reporta 100kWh consumidos. A fatura do condomínio apenas refletirá os 300kWh da instalação. Os 100kWh serão pagos pelo condómino ao seu Comercializador em função dos carregamentos efetuados.

  • No documento 'Formulário DPC', em que consiste o Contacto Operacional? 

    O contacto operacional serve para o envio de alarmística relativa ao posto de carregamento.

  • No documento ‘Formulário DPC’ e ‘Acordo de adesão - Nº de adesão', estes dados não deverão ser preenchidos, correto?

    Correto. A MOBI.E comunicará posteriormente o número de Adesão. 
     

  • Os documentos ‘Pedido de criação de Ids’ e ‘Envio de SIM’ devem ser preenchidos pela empresa instaladora? O cartão deve ser enviado para a empresa que instala o equipamento?

    Os documentos devem ser preenchidos pela empresa instaladora/fabricante com as configurações do carregador. A MOBI.E devolverá as configurações, incluindo o ID do posto, posteriormente, por e-mail. O cartão será enviado para a entidade indicada no ficheiro de criação do posto que executará as configurações no carregador.

  • Minuta de condomínio: a empresa que me instala o carregador já me enviou uma declaração para recolher a assinatura do condomínio para comprovar a autorização do mesmo. Posso submeter esta?

    Pode utilizar a minuta que entender e que sirva o mesmo propósito.

  • A configuração do posto e testes de comissionamento são efetuados por mim ou é necessário a presença da empresa que vai instalar o carregador? Como é efetuada a configuração do posto?

    A configuração do posto é efetuada no software do mesmo e deve ser realizada por alguém com conhecimento para tal, tipicamente o fabricante ou entidade credenciada pelo fabricante.

    O comissionamento deve ser solicitado e realizado pelo fabricante/instalador/operador, mediante marcação.

  • Os documentos necessários podem ser enviados pela empresa instaladora do posto ou tenho de ser eu a enviar a documentação diretamente à Mobi.E?

    Podem ser enviados pela empresa instaladora ou pelo proponente.
     

  • Além dos custos inerentes ao instalador selecionado pelo condomínio (para criação da infraestrutura, fornecimento e instalação dos postos de carregamento), quais os valores a pagar à Mobi.E, bem como a outras entidades públicas, no desenrolar do processo até à efetiva ativação e disponibilização dos postos de carregamento aos utilizadores? 

    Não há qualquer custo relacionado com a MOBI.E ou com outras entidades públicas até à efetiva ativação e disponibilização dos postos de carregamento. 
     

  • Para o condomínio instaurar junto da MOBI.E um processo que nos leve à qualidade de Detentor de Ponto de Carregamento, quais os requisitos necessários?

    É apenas necessário assinar o acordo de adesão. Após este processo, deve ser solicitada a ligação dos postos de carregamento que entender à rede, seguindo o procedimento indicado.

  • No que respeita à instalação elétrica, o condomínio tem certificado para os serviços comuns 41,4 kVA, pelo que gostaria de instalar 6 carregadores com gestão dinâmica da potência disponível e balanceamento de cargas. Isso é impeditivo de se constituir como Detentor de Ponto de Carregamento?

    Não.

  • Os postos a instalar são alimentados pelo CPE dos serviços comuns do condomínio, porém, pretende-se que cada um dos seis postos seja adquirido por cada condómino. Neste caso, é possível cada condómino constituir-se como Detentor de Ponto de Carregamento, ou terá de ser o condomínio a constituir-se como Detentor com os seis postos?

    As duas soluções são possíveis. As duas soluções são igualmente elegíveis para usufruir dos apoios do Fundo Ambiental (quando disponíveis).

  • Quais são os direitos legais de um condómino que pretenda instalar um carregador no seu condomínio?

    Segundo a legislação em vigor (Decreto-Lei n.º 39/2010, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 97/2017), qualquer condómino tem o direito de instalar um ponto de carregamento na sua garagem ou lugar de estacionamento, mesmo em partes comuns, desde que:

    - Notifique o condomínio com, pelo menos, 30 dias de antecedência, através de carta registada com aviso de receção;

    - A instalação não comprometa a segurança ou o funcionamento das infraestruturas do edifício.

    Não é necessário obter autorização prévia da assembleia de condóminos, apenas garantir que a instalação cumpre os requisitos técnicos e legais.

    Caso o condómino pretenda ligar o carregador à rede comum do edifício, será então necessária aprovação da assembleia, uma vez que implica custos partilhados. Para evitar conflitos, recomenda-se a ligação à rede Mobi.E, que permite que o consumo seja faturado diretamente ao utilizador, sem custos para o condomínio.

  • Um Detentor de Ponto de Carregamento pode denunciar o contrato com a MOBI.E, deixando de estar ligado à Rede? Se sim, o que é necessário para tal?

    Em circunstâncias normais, é necessária apenas uma comunicação à MOBI.E a solicitar resolução do contrato efetuado pelo DPC. 

    No caso de usufruir do incentivo do Fundo Ambiental, o DPC está obrigado a manter a ligação à rede Mobi.E por 24 meses. Em caso de denúncia do contrato antes do referido prazo, será solicitada a devolução do valor do incentivo ao beneficiário. Depois de decorridos os 24 meses, basta comunicar à MOBI.E a intenção de resolver o contrato efetuado. A MOBI.E informará o Fundo Ambiental de tal facto.

  • Findo o processo e disponíveis os postos de carregamento aos seus utilizadores, além da taxa paga pelo Detentor por cada ponto ativo, há lugar ao pagamento de mais alguma taxa pelo Detentor? 

    Não, apenas terá de pagar o valor indicado que corresponde à tarifa EGME aplicável aos Detentores de Pontos de Carregamento.

    No caso dos postos de carregamento instalados com o apoio do Fundo Ambiental, durante um período de 24 meses a contar da data de aprovação do incentivo, não existe qualquer custo para o Detentor, uma vez que o incentivo inclui o pagamento, pelo Fundo Ambiental, da Tarifa da Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica (EGME) aos Detentores de Pontos de Carregamento (DPC), instituída nos termos do Regulamento da Mobilidade Elétrica (Regulamento n.º 854/2019, de 4 de novembro, alterado pelo Regulamento n.º 103/2021, de 1 de fevereiro).
     

  • Onde posso efetuar a ligação do meu posto de carregamento à infraestrutura elétrica?

    A infraestrutura pode estar ligada aos Serviços Comuns do Edifício e, portanto, no CPE do Condomínio.


    Pode também estar ligada à fração, desde que o condómino possua uma box fechada cuja alimentação elétrica esteja ligada à sua fração.