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Avenida Engenheiro Duarte Pacheco, nº 19, 6º
1070-100 Lisboa, Portugal
O Governo, através do Aviso de Abertura de Concurso n.º 2/2025, de 25 de março, determinou a atribuição, durante o ano de 2025, de um incentivo para a instalação de carregadores de veículos elétricos em condomínios, de 80% do valor da compra de um carregador, até ao máximo de 800€ por posto, e de 80% do valor da instalação elétrica, até ao máximo de 1000€ por lugar de estacionamento.
A comparticipação do Estado, através do Fundo Ambiental, permite a instalação de um carregador por condómino até um máximo de 10 carregadores por condomínio/CPE (Código de Ponto de Entrega), desde que ligados à rede Mobi.E, constituindo-se o beneficiário como Detentor de Ponto de Carregamento (DPC).
O Fundo Ambiental suportará, ainda, a tarifa da Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica (EGME) aplicável ao DPC, por um período de dois anos.
Os pedidos terão de ser apresentados a partir de 31 de março de 2025 e até 45 dias corridos a contar dessa data, ou até que se esgote o número de incentivos, sendo o limite para este programa de 216 carregadores ou 400.000€.
A candidatura terá ainda de incluir os seguintes documentos, relativos ao beneficiário:
Apresente aqui a sua candidatura.